Você sabia que pode ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Se você é aposentado ou pensionista, é possível que não precise pagar seu Imposto de Renda, caso seja acometido por doença grave.

Esta isenção do Imposto de Renda é um benefício antigo, previsto na Lei 7.713/88, mas que muitas pessoas ainda não conhecem.

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Quem somos

Andréa Cristina Kobayashi Advocacia

Com 23 anos de atuação na advocacia, a Dra. Andréa construiu uma trajetória marcada pela excelência, comprometimento e resultados. Especialista em Direito Tributário, oferece soluções jurídicas estratégicas para empresas e pessoas físicas, sempre com foco na segurança jurídica, prevenção de riscos e recuperação de créditos.

Ao longo de mais de duas décadas, já atendeu centenas de clientes, atuando com ética, clareza e profundo conhecimento técnico, conquistando reconhecimento pela qualidade dos serviços prestados e pela condução responsável de cada caso.

Como podemos ajudar você?

Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, em alguns casos poderão ainda recuperar o que já foi pago nos últimos 5 anos.

O escritório Andréa Cristina Kobayashi Advocacia por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes. Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.

A Lei nº 7.7136/88 regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei. Conheça os seus Direitos:

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

SUSPENSÃO DO IR POR LIMINAR

recuperação de até 5 anos de pagamentos indevidos

Como funciona o nosso atendimento?

Primeiro Atendimento

Clique no botão abaixo para nossas especialistas avaliarem o seu caso, e indicar os meios necessários para garantir os seus direitos.

Envio de Documentos

Orientaremos você sobre o envio de documentos necessários para podermos começar a trabalhar no seu caso.

Judicialização

Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça para garantir os seus direitos.

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Militares Reformados; 
  • Além disso, devem ser portadores de uma das doenças descritas na lei 7.713/88. 

Câncer, cardiopatia grave, cegueira monocular, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, contaminação por radiação, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, tuberculose ativa, fibrose cística, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, paralisia irreversível e incapacitante.

Sim. O fato de ter sido diagnosticado com a doença somente após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma não impede o reconhecimento e concessão da isenção.

Sim. A lei abre a possibilidade da isenção para portadores de “moléstia profissional”. Essa condição permite que pessoas que contraíram doença em decorrência do trabalho requeiram a isenção.

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