Se você é aposentado ou pensionista, é possível que não precise pagar seu Imposto de Renda, caso seja acometido por doença grave.
Esta isenção do Imposto de Renda é um benefício antigo, previsto na Lei 7.713/88, mas que muitas pessoas ainda não conhecem.
Com 23 anos de atuação na advocacia, a Dra. Andréa construiu uma trajetória marcada pela excelência, comprometimento e resultados. Especialista em Direito Tributário, oferece soluções jurídicas estratégicas para empresas e pessoas físicas, sempre com foco na segurança jurídica, prevenção de riscos e recuperação de créditos.
Ao longo de mais de duas décadas, já atendeu centenas de clientes, atuando com ética, clareza e profundo conhecimento técnico, conquistando reconhecimento pela qualidade dos serviços prestados e pela condução responsável de cada caso.
Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, em alguns casos poderão ainda recuperar o que já foi pago nos últimos 5 anos.
O escritório Andréa Cristina Kobayashi Advocacia por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes. Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
A Lei nº 7.7136/88 regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei. Conheça os seus Direitos:
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Orientaremos você sobre o envio de documentos necessários para podermos começar a trabalhar no seu caso.
Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça para garantir os seus direitos.
Câncer, cardiopatia grave, cegueira monocular, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, contaminação por radiação, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, tuberculose ativa, fibrose cística, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, paralisia irreversível e incapacitante.
Sim. O fato de ter sido diagnosticado com a doença somente após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma não impede o reconhecimento e concessão da isenção.
Sim. A lei abre a possibilidade da isenção para portadores de “moléstia profissional”. Essa condição permite que pessoas que contraíram doença em decorrência do trabalho requeiram a isenção.
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